O Programa de Integração Social, mais conhecido como PISfaz parte de um programa de contribuição recolhida pela empresa privada regida pela CLT, e administrada pela Caixa Econômica Federal.
Frequentemente é associado com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, por terem funcionamento semelhante.
Enquanto o PIS é voltado para os trabalhadores de empresas privadas, o PASEP é destinado aos servidores públicos.
Veja abaixo como funcionam esses dois programas, e como você pode resgatar seu dinheiro.
Como funciona o PIS/PASEP?
Antes de mais nada, ambos os programas são bastante semelhantes – diferenciando-se apenas na categoria trabalhista atendida – e funcionam da mesma maneira. A empresa privada – no caso do PIS – ou o Regime Jurídico estatutário – no caso do PASEP – fazem o recolhimento do dinheiro de cada funcionário.
Esse recolhimento tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Abono Salarial
Embora seja tratado como sendo a mesma coisa que o PIS, não é. Trata-se de uma parte do PIS/PASEP, e corresponde ao pagamento de um salário-mínimo para quem recebe até dois salários-mínimos por mês, e contribui com os programas.
Quem tem direito a receber o Abono Salarial?
Existem alguns requisitos para fazer o recebimento do abono salarial. É necessário:
- Estar trabalhando com carteira assinada por, pelo menos, 5 anos;
- Receber menos de dois salários-mínimos por mês;
- Ter registro na carteira por, no mínimo, 30 dias consecutivos;
- Dar suas informações Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Trabalhadores vinculados à pessoa física, e não jurídica, empregados domésticos fora da relação de CLT e menores aprendizes não tem direito a receber o abono salarial.
Como resgatar esse dinheiro
Todo ano, o governo publica o calendário de recebimento do abono salarial, que organiza as datas de saque através do mês de aniversário do trabalhador.
Tendo cumprido os requisitos, é possível fazer o saque por crédito em conta da Caixa, nos saques eletrônicos e nas Casas Lotéricas.
Existem datas pré-selecionadas para sacar o dinheiro, então é importante ficar atento para não perder os prazos, pois não há possibilidade de recurso.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que foi demitido sem justificativa. Esse benefício é dado de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada, e o dinheiro é arrecado pelo PIS/PASEP.
Tem direito ao seguro-desemprego quem:
- Foi dispensado sem justa causa, ou de forma indireta;
- Teve o contrato de trabalho suspenso por conta de qualificação profissional;
- Foi resgatado de condições de trabalho escravo.
Para fazer o pedido, é necessário estar desempregado no momento da requisição. Todos os formulários podem ser preenchidos on-line.
Atualmente, a parcela máxima é de R$ 1.735,29. A parcela mínima acompanha o salário-mínimo de R$ 998. Quem ganhava mais de R$2551,96 antes de ser demitido, recebe o valor máximo. Quem ganhava até R$1531,02 recebe 80% do salário, e para valores entre esse intervalo mantém R$1224,82 mais 50%.